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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
SÚMULA: “REABRE O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL, AUTORIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 11/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS de que trata a Lei Complementar n° 11, de 22 de março de 2007.
Parágrafo Único - A opção de adesão ao REFIS poderá ser formalizada nas condições estipuladas nesta Lei e valerá para todo o exercício financeiro até 31/12/2024.
Artigo 2º - Os créditos tributários da Fazenda Municipal da Administração Direta, inscritos em dívida ativa, constituídos até 31/12/2023 e que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos em uma única parcela, para pagamento em até 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - O REFIS mencionado no artigo 2º beneficiará o contribuinte com desconto de 100% (cem por cento) de isenção acessória dos juros e multas para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa e efetuar o pagamento em cota única.
Artigo 4º - Os prazos para requerimento e pagamento daqueles que aderirem ao REFIS serão formulados por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os interessados em realizar a adesão ao Programa deverão se dirigir ao Setor Municipal de Tributação e Fiscalização, munidos dos documentos de identificação necessários.
Artigo 5º - Ficam ratificados os demais procedimentos estatuídos na Lei Complementar n° 11, de 22 de março de 2007, inclusive a cobrança total da dívida e seus acessórios no caso de descumprimento do acordo.
Artigo 6° – Autoriza ao Poder Executivo Municipal a incluir o Programa de Regularização Fiscal – REFIS – instituído pela presente Lei no Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais – no que tange a renúncia de receitas, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Artigo 7° – As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8º - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do REFIS, especialmente em relação a procedimentos e abertura e reabertura de prazos de opção.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal