Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024

ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.

INEZ CAETANO LOPES,Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento (LOM; art. 15, inciso II);

CONSIDERANDO ainda a necessidade de otimização dos trabalhos dos serviços auxiliares desta Casa de Leis, de modo a compatibilizar com o horário de funcionamento fixado pelo Poder Executivo, que possui o expediente diário fixado das 07 às 13 horas, consoante Decreto Municipal nº. 035/2024;

CONSIDERANDO também que a fixação do expediente das 07 às 13 horas neste Parlamento Municipal, além de atender ao interesse público, eis que uniformiza o horário de funcionamento dos Poderes Municipais, poderá ainda trazer economia recursos públicos;

CONSIDERANDO, enfim, o disposto nos artigos 18 e 19, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, que define como atribuição do Presidente as funções administrativas e diretivas da Câmara;

RESOLVE:

Artigo 1°. Fixar o horário de expediente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, a partir de 11 de setembro de 2024, das 07:00 às 13:00 Horas, para atendimento ao público e protocolo.

Artigo 2°. Este ato administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 10 de setembro de 2024.

INEZ CAETANO LOPES

Presidente/2024