Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​​PORTARIA Nº 238/2024

Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento do contrato e seus documentos.

Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – TORNEARIA E FRESADORA SANTO INÁCIO LTDA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2022.

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção mecânica e afins:torno, fresa, solda, plaina, furação, corte com maçarico e outros serviços na confecção ou reparo de peças, partes mecânicas incluindo o fornecimento de insumos de aço, ferro, alumínio, bronze, outros matérias e transporte de peças e equipamentos com auxílio de caminhão Munck, para atender a demanda do departamento de água e esgoto do município de Várzea Grande – MT.

Objeto do termo aditivo: Constitui objeto deste 3º Termo Aditivo que referente-se à prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, com valor global estimado de R$ 1.121.432,50 (um milhão, cento e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais, e cinquenta centavos), conforme amparo legal da Lei de Licitação. A vigência do presente termo vigorará entre o período de 13/07/2024 a 13/07/2025, ou até que seja homologado o novo certame licitatório.

Fiscal: Luiz Henrique Vaz

Matricula N.º: 2.412

Suplente de Fiscal: Maciel Rodrigues de Arruda

Matricula N. º: 560

Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 05 de novembro de 2024.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG