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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreta situação de emergência no âmbito do Município de Indiavaí-MT, diante do desastre das queimadas próximas ao Município.
SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.593/2020, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
CONSIDERANDO a classificação e condição brasileira de Desastres – COBRADE itens 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2;
CONSIDERANDO as condições climáticas e meteorológicas adversas, com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e intensos ventos, que criam condições favoráveis a ocorrência de incêndio florestais.
CONSIDENRANDO que se observa uma elevação significativa dos registros de incêndios florestais a 500m (quinhentos metros) do Município de Indiavaí-MT;
CONSIDERANDO que os prognósticos climáticos apontam para a continuidade de registros de baixa umidade relativa do ar, de ondas de calor, de estiagem seca e de temperaturas elevadas, condições estas que favorecem os incêndios, causando danos ambientais materiais e prejuízos econômicos e sociais a população afetada;
CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA DA SAÚDE DE INDIAVAÍ 001/2024, que comunicou o aumento de pacientes com estado de saúde agravado pela fumaça inalada, bem como recomendou a diminuição do tráfego de pessoa no município durante o período vespertino;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada situação de emergência no âmbito do Município de Indiavaí-MT, em decorrência dos Incêndios Florestais próximos a Cidade, com classificação da COBRADE (Codificação Brasileira de Desastres) itens 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2.
Parágrafo Único: A situação de emergência que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 13/09/2024, ou até que as condições climáticas se estabilizem.
Art. 2º - Nos dias 10/09/2024 ao dia 13/09/2024, fica reduzida a Carga Horária dos servidores públicos do Município de Indiavaí-MT para 6h (seis) horas diárias, evitando assim a locomoção durante o período vespertino.
Parágrafo Único – Nos referidos dias acima citados, os estabelecimentos públicos irão iniciar os trabalhos às 7h00min, e encerrarão as atividades ás 13h00min, realizando 6h diretas de trabalho.
Art. 3º As Secretarias de Saúde e de Obras e Infraestrutura Urbana deverão estabelecer suas escalas internas para o atendimento no respetivo dia em virtude da importância dos serviços considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção.
Art. 4º - Fica decretado Ponto Facultativo para os alunos do CEI Victor Quirino, Escolas Municipais e Estaduais, durante o período de emergência citado no art. 1º deste Decreto;
Art. 5º Este Decreto abrange Escolas, Repartições e Órgãos Estaduais pertencentes ao Município de Indiavaí-MT.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal