Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

ATO 021/2024

“Dispõe sobre horário de trabalho e expediente nos âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências”.

MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO as eleições municipais que acontecerão em 2024;

CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas;

CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral, a jurisprudência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos,

RESOLVE:

Art.1º. FIXAR no âmbito do Poder Legislativo Municipal o horário de funcionamento das 07h00 às 13h00 de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 11 de setembro de 2024, até segunda ordem.

Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores para dar resposta nas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal.

Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos agentes de segurança estando os mesmos sujeitos ao cumprimento da escala própria. Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de onze de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 10 de setembro de 2024.