Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.293 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE POCONÉ/MT, PARA O MANDATO DE 2025/2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Poconé/MT, para o mandato 2025//2028, será estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 21.402,30 (vinte e um mil e quatrocentos e dois reais e trinta centavos).

Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 11.496,21 (onze mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos).Art. 4° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 10.837,90 (dez mil e oitocentos e trinta sete reais e noventa centavos).

Art. 5º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município.

Art. 6° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, será pago normalmente durante o período do gozo de férias anuais, acrescido de 1/3 (um terço).

Art. 7º Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, o décimo terceiro em data igual aos servidores do Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Poconé – MT; em 10 de setembro de 2024.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poco