Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 3.582, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial destinado a utilização de recursos do VAAR – Valor Aluno Ano por Resultado - FUNDEB, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a utilização de recursos do VAAR/ FUNDEB recebidos em complementação da União ao FUNDEB para melhoria dos índices/resultado aluno na educação, no valor de até R$ 2.686.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal de Educação

04.002 - FUNDEB 70%

04.002.12 - Educação

04.002.12.365 – Ensino Infantil

04.002.12.365.0016 – Educando para Transformação e Cidadania

04.002.12.365.0016.2 -154 - Manut de Ativ. Do VAAR – Educ. Infantil

319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas...............................................R$ 2.500.000,00

319013.00.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 36.000,00

319094.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas….............................R$ 50.000,00

319113.00.00 – Obrigações Patronais -.............................................................R$ 80.000,00

339036.00.00 – Outros Serviços Pessoa Fisica.................................................R$ 20.000,00

Total...................................................................................................................R$ 2.686.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, destinado a utilização de recursos do VAAR – FUNDEB recebidos em complementação da União ao FUNDEB para melhoria dos índices/resultado aluno na educação, no valor de até R$ 2.686.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais) anual, fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte rubrica orçamentária:

04.002.12.365.0016.2027 - Manut e Ativ do FUNDEB 70% - Ensino Infantil

319011.00.00 (118) – Vencimentos e Vantagens fixas.....................................R$ 2.500.000,00

319013.00.00 (119) – Obrigações Patronais......................................................R$ 36.000,00

319094.00.00 (120) – Indenizações e Restituições Trabalhistas…...................R$ 50.000,00

319113.00.00 (121) – Obrigações Patronais -...................................................R$ 100.000,00

Total...................................................................................................................R$ 2.686.000,00

Art. 3º Para atender as Ações/Metas da atividade 2.154 Manut de Ativ. do VAAR – Educ. Infantil fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.337 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025 e na Lei nº 3.452 de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de setembro de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração