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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior na Ação nº 10.210- Reforma e Adequação no Hospital, na LOA-2024 (Lei nº 1.242/2024, de 28 de novembro de 2023), - Ampliação do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo – UTI – Unidade de Terapia Intensiva (Construção de UTI) e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.877.518,83 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), para utilização do saldo financeiro existentes na conta bancária do exercício anterior classificadas no limite da fonte de recurso abaixo descrita:
COD. FONTE | NOME FONTE | VALOR | C/C | CTA BANCÁRIA |
26210000 | Tr. Fdo a Fdo de Rec. SUS prov. Gov. Estadual (superávit) | 1.877.518,83 | 16178-0 | 379 |
Art. 2º - Para utilização do superávit financeiro na fonte citada no art. 1º, fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar até o limite das fontes citadas, respeitando o limite máximo de R$ 1.877.518,83 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e três reais), na dotação orçamentária do Orçamento do município para o exercício de 2024, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, conforme discriminado:
ORGAO: 07- SEC. MUN. DE SAÚDE | UNID. ORCAMENTARIA: 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNCAO: 10- SAÚDE | SUBFUNCAO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA:0019- ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE:20210- REFORMA E ADEQUAÇÃO NO HOSPITAL |
CARACTERIZACAO DO PROJETO: PROPORCIONAR A POPULAÇÃO ACESSO A SERVIÇOS DE QUALIDADES E ESPECIALIZADOS, QUE ENVOLVEM ALTA TECNOLOGIA, INTEGRANDO-OS AOS DEMAIS NÍVEIS DE ATENÇÃO A SAÚDE |
CÓD. | RED | ELEMENTO DE DESPESAS | FONTE: 2621-Tr. Fdo a Fdo de Rec. SUS prov. Gov. Estadual (superávit) | TOTAL | |
44905100 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.877.518,83 | 1.877.518,83 | ||
TOTAL: | 1.877.518,83 | 1.877.518,83 |
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias de Setembro de 2024.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal