Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.271/2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.271, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior na Ação nº 10.210- Reforma e Adequação no Hospital, na LOA-2024 (Lei nº 1.242/2024, de 28 de novembro de 2023), - Ampliação do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo – UTI – Unidade de Terapia Intensiva (Construção de UTI) e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.877.518,83 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), para utilização do saldo financeiro existentes na conta bancária do exercício anterior classificadas no limite da fonte de recurso abaixo descrita:

COD. FONTE

NOME FONTE

VALOR

C/C

CTA BANCÁRIA

26210000

Tr. Fdo a Fdo de Rec. SUS prov. Gov. Estadual (superávit)

1.877.518,83

16178-0

379

Art. 2º - Para utilização do superávit financeiro na fonte citada no art. 1º, fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar até o limite das fontes citadas, respeitando o limite máximo de R$ 1.877.518,83 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e três reais), na dotação orçamentária do Orçamento do município para o exercício de 2024, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, conforme discriminado:

ORGAO: 07- SEC. MUN. DE SAÚDE

UNID. ORCAMENTARIA: 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNCAO: 10- SAÚDE

SUBFUNCAO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA:0019- ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE:20210- REFORMA E ADEQUAÇÃO NO HOSPITAL

CARACTERIZACAO DO PROJETO: PROPORCIONAR A POPULAÇÃO ACESSO A SERVIÇOS DE QUALIDADES E ESPECIALIZADOS, QUE ENVOLVEM ALTA TECNOLOGIA, INTEGRANDO-OS AOS DEMAIS NÍVEIS DE ATENÇÃO A SAÚDE

CÓD.

RED

ELEMENTO DE DESPESAS

FONTE: 2621-Tr. Fdo a Fdo de Rec. SUS prov. Gov. Estadual (superávit)

TOTAL

44905100

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.877.518,83

1.877.518,83

TOTAL:

1.877.518,83

1.877.518,83

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias de Setembro de 2024.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal