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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº001/SEMEC/2024
De 06 de setembro de 2024
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Instrução Normativa nº 006/SEC/2024 Versão 1.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar os Servidores Efetivos integrantes do quadro de profissionais da Educação Básica deste município, dos seguintes cargos: Professor, Professor da Educação Infantil, Apoio Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento Infantil para o processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2025.
§ 1º - Todos os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão comparecer na Escola Municipal de Educação Básica Norberto Schwantes para participar do processo de Atribuição de Classes e/ou aulas e jornada de trabalho.
§ 2º - Os professores terão a possibilidade de atribuir aulas excedentes, na primeira etapa, na unidade escolar de lotação, nas turmas em que há servidores efetivos em outras funções, licenças, afastamentos e cedências.
Art. 2º - Processo de Atribuição seguirá as seguintes etapas:
Etapa I - Apoio Administrativo Educacional – 17 de dezembro de 2024 – Matutino, às 07h (Agente de Nutrição, Agente de Limpeza e Motorista Escolar), na seguinte ordem:
EMEB Serra Dourada;
EMEB Viriato Corrêa;
EMEB Elídio Corbari;
EMEB Coronel Vanick;
EMEB Progresso;
EMEB Monteiro Lobato;
EMEB Nova Era;
EMEB Pioneiros de Canarana;
EMEB Norberto Schwantes;
EMEI São Francisco de Assis;
EMEI Novo Lar;
EMEI Menino Jesus;
EMEI Professora Denise Pertile;
Sede (motorista)
Etapa II - 17 de dezembro de 2024 – Matutino, às 07h e 20min:
Atribuição dos professores efetivos do ALFABETIZA MT;Etapa III - 17 de dezembro de 2024 – Matutino:
EMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS
8h às 8h e 20min – Técnicos em Desenvolvimento Infantil;
8h e 25min às 8h e 45min – Professores;
8h e 45 min às 8h e 50min – Aulas Excedentes;
EMEI PROFESSORA DENISE PERTILE
9h e 05min às 9h e 15min – Professores; 9h e 15min às 9h e 20min – Aulas Excedentes.EMEI NOVO LAR
9h e 30min às 9h e 45min – Técnicos em Desenvolvimento Infantil
9h e 45min às 9h e 55min - Professores;
9h e 55min às 10h – Aulas Excedentes.
EMEI MENINO JESUS
10h às 10h e 15min - Professores;
10h e 15min às 10h e 20min – Aulas Excedentes.
Art. 5º- Processo de atribuição dos Professores Efetivos do Ensino Fundamental:
Etapa I - 17 de dezembro de 2024 – Matutino:
EMEB PIONEIROS DE CANARANA
10h e 30min às 10h e 45min – Professores;
10h e 45min às 10h e 50min – Aulas Excedentes.
EMEB PROGRESSO
11h às 11h e 15min – Professores;
11h e 15min às 11h e 20min – Aulas Excedentes.
Etapa II - 17 de dezembro de 2024 – Vespertino:
EMEB MONTEIRO LOBATO
13h às 13h e 15min – Professores;
13h e 15min às 13h e 20min – Aulas Excedentes.
EMEB NOVA ERA
13h e 30min às 13h e 40min – Professores;
13h e 40 min às 13h e 45min - Aulas Excedentes.EMEB NORBERTO SCHWANTES
13h e 55min às 14h e 10min – TAE
14h e 15min às 14h e 45min Professores;
14h50 às 15h – Aulas Excedentes.EMEB CORONEL VANICK
15h05 às 15h15 – Professores; 15h e 20min às 15h e 25min -2ªHabilitação; 15h e 30min às 15h e 40min - Atribuição fora da Área de Habilitação.EMEB ELÍDIO CORBARI
15h e 45min às 16h- Professores; 16h e 05min às 16h e 15min – 2ªHabilitação; 16h e 20min às 16h e 30min – Atribuição fora da Área de Habilitação.EMEB SERRA DOURADA
16h e 35min às 16h e 45min– Professores; 16h e 50min – 2º Habilitação; 16h e 55min - Atribuição fora da Área de Habilitação.EMEB VIRIATO CORRÊA
17h às 17h e 10min – Professores. Etapa III - 17h e 15min às 17h e 25min – Atribuição de aulas excedentes em outra Unidade Escolar seguindo a lista geral por Modalidade: 1º Educação Infantil; 2º Ensino Fundamental; 17h e 30min às 17h e 45min - Atribuição conforme lista geral de classificação.1º - Os professores que ficarem remanescentes atribuirão aulas após a atribuição de todos os efetivos de seu concurso.
2º - Fica vedado o acúmulo de cargos e funções para profissionais do Serviço Público conforme Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - O servidor que não se fizer presente na hora estipulada ou não estiver legalmente representado perderá o direito a atribuir na sua classificação e atribuirá no final da lista.
Parágrafo Único: O representante legal terá plenos poderes para atribuir em nome do servidor que o nomeou, não tendo direito a quaisquer reclamações posteriores referentes a turma, período e Unidade escolar a ele atribuídos.
Art. 4º - Todos os critérios e exigências para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho serão fixados através de Instrução Normativa desta Secretaria.
Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro 2024.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 006/2021