Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº001/SEMEC/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº001/SEMEC/2024

De 06 de setembro de 2024

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Instrução Normativa nº 006/SEC/2024 Versão 1.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar os Servidores Efetivos integrantes do quadro de profissionais da Educação Básica deste município, dos seguintes cargos: Professor, Professor da Educação Infantil, Apoio Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento Infantil para o processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2025.

§ 1º - Todos os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão comparecer na Escola Municipal de Educação Básica Norberto Schwantes para participar do processo de Atribuição de Classes e/ou aulas e jornada de trabalho.

§ 2º - Os professores terão a possibilidade de atribuir aulas excedentes, na primeira etapa, na unidade escolar de lotação, nas turmas em que há servidores efetivos em outras funções, licenças, afastamentos e cedências.

Art. 2º - Processo de Atribuição seguirá as seguintes etapas:

Etapa I - Apoio Administrativo Educacional – 17 de dezembro de 2024 – Matutino, às 07h (Agente de Nutrição, Agente de Limpeza e Motorista Escolar), na seguinte ordem:

EMEB Serra Dourada;

EMEB Viriato Corrêa;

EMEB Elídio Corbari;

EMEB Coronel Vanick;

EMEB Progresso;

EMEB Monteiro Lobato;

EMEB Nova Era;

EMEB Pioneiros de Canarana;

EMEB Norberto Schwantes;

EMEI São Francisco de Assis;

EMEI Novo Lar;

EMEI Menino Jesus;

EMEI Professora Denise Pertile;

Sede (motorista)

Etapa II - 17 de dezembro de 2024 – Matutino, às 07h e 20min:

Atribuição dos professores efetivos do ALFABETIZA MT;

Etapa III - 17 de dezembro de 2024 – Matutino:

EMEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS

8h às 8h e 20min – Técnicos em Desenvolvimento Infantil;

8h e 25min às 8h e 45min – Professores;

8h e 45 min às 8h e 50min – Aulas Excedentes;

EMEI PROFESSORA DENISE PERTILE

9h e 05min às 9h e 15min – Professores; 9h e 15min às 9h e 20min – Aulas Excedentes.

EMEI NOVO LAR

9h e 30min às 9h e 45min – Técnicos em Desenvolvimento Infantil

9h e 45min às 9h e 55min - Professores;

9h e 55min às 10h – Aulas Excedentes.

EMEI MENINO JESUS

10h às 10h e 15min - Professores;

10h e 15min às 10h e 20min – Aulas Excedentes.

Art. 5º- Processo de atribuição dos Professores Efetivos do Ensino Fundamental:

Etapa I - 17 de dezembro de 2024 – Matutino:

EMEB PIONEIROS DE CANARANA

10h e 30min às 10h e 45min – Professores;

10h e 45min às 10h e 50min – Aulas Excedentes.

EMEB PROGRESSO

11h às 11h e 15min – Professores;

11h e 15min às 11h e 20min – Aulas Excedentes.

Etapa II - 17 de dezembro de 2024 – Vespertino:

EMEB MONTEIRO LOBATO

13h às 13h e 15min – Professores;

13h e 15min às 13h e 20min – Aulas Excedentes.

EMEB NOVA ERA

13h e 30min às 13h e 40min – Professores;

13h e 40 min às 13h e 45min - Aulas Excedentes.

EMEB NORBERTO SCHWANTES

13h e 55min às 14h e 10min – TAE

14h e 15min às 14h e 45min Professores;

14h50 às 15h – Aulas Excedentes.

EMEB CORONEL VANICK

15h05 às 15h15 – Professores; 15h e 20min às 15h e 25min -2ªHabilitação; 15h e 30min às 15h e 40min - Atribuição fora da Área de Habilitação.

EMEB ELÍDIO CORBARI

15h e 45min às 16h- Professores; 16h e 05min às 16h e 15min – 2ªHabilitação; 16h e 20min às 16h e 30min – Atribuição fora da Área de Habilitação.

EMEB SERRA DOURADA

16h e 35min às 16h e 45min– Professores; 16h e 50min – 2º Habilitação; 16h e 55min - Atribuição fora da Área de Habilitação.

EMEB VIRIATO CORRÊA

17h às 17h e 10min – Professores. Etapa III - 17h e 15min às 17h e 25min – Atribuição de aulas excedentes em outra Unidade Escolar seguindo a lista geral por Modalidade: 1º Educação Infantil; 2º Ensino Fundamental; 17h e 30min às 17h e 45min - Atribuição conforme lista geral de classificação.

1º - Os professores que ficarem remanescentes atribuirão aulas após a atribuição de todos os efetivos de seu concurso.

2º - Fica vedado o acúmulo de cargos e funções para profissionais do Serviço Público conforme Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º - O servidor que não se fizer presente na hora estipulada ou não estiver legalmente representado perderá o direito a atribuir na sua classificação e atribuirá no final da lista.

Parágrafo Único: O representante legal terá plenos poderes para atribuir em nome do servidor que o nomeou, não tendo direito a quaisquer reclamações posteriores referentes a turma, período e Unidade escolar a ele atribuídos.

Art. 4º - Todos os critérios e exigências para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho serão fixados através de Instrução Normativa desta Secretaria.

Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro 2024.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 006/2021