Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​Portaria nº 046/2024/SEMEC

Portaria nº 046/2024/SEMEC

De 06 de setembro de 2024

Dispõe sobre o calendário escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.

EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96; considerando ainda, a necessidade de normatizar o término do ano letivo de 2024e o início do ano letivo de 2025 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

R E S O L V E:

Art. 1° - Para a realização da rematrícula dos alunos integrantes do quadro da escola, os pais e ou responsáveis pelo estudante deverão comparecer à unidade escolar no período de 01/10/2024 a 31/10/2024, momento em que será feita a atualização dos dados e colhida assinatura na ficha de rematrícula.

Parágrafo único: Mediante ficha de confirmação da renovação da matrícula do aluno na respectiva Unidade Escolar, esta poderá proceder a renovação da matrícula, que deverá ser lançada no sistema Escola Campeã (Ômega), após a abertura do Ano Letivo 2025, em data a ser definida pela SEMEC.

Art. 2° - Para alunos das etapas subsequentes que precisam, compulsoriamente, mudar de unidade escolar, os pais e ou responsáveis pelo estudante deverão comparecer em uma unidade escolar de seu interesse que oferte etapa compatível, no período de 04/11/2024 a 29/11/2024, para o processo de remanejamento escolar, devendo apresentaratestado da escolaridade de origem,momento em que será feito o preenchimento da ficha de matrícula do aluno, que deverá ser firmada com as devidas assinaturas.

§ 1º - Através do Atestado de escolaridade apresentado, a escola de destino fica responsável em encaminhar a solicitação da transferência do aluno para a unidade escolar de origem, após o encerramento do Ano Letivo 2024.

§ 2º - O período mencionado no Artigo 2º desta Portaria será destinado, exclusivamente, para alunos ativos da Rede Municipal de Ensino, das escolas urbanas, que irão cursar no Ano Letivo 2025 as etapas da Pré Escola I e 1º ano do Ensino Fundamental.

§ 3º - Mediante confirmação de matrícula do aluno, na respectiva Unidade Escolar de destino, esta deverá ser lançada no sistema Escola Campeã (Ômega), após a abertura do Ano Letivo 2025, em data a ser definida pela SEMEC.

Art. 3º - A primeira coleta de cadastros de Pré-matrícula online destinada para novos alunos, advindos de outras redes de ensino, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, será no período de 02/12/2024 a 31/12/2024.

Parágrafo Único: A segunda coleta de cadastros de Pré-matrícula online na Educação Infantil e Ensino Fundamental será em período posterior à primeira coleta, em data a ser definida pela SEMEC.

Art. 4º - As matrículas realizadas após o processo de rematrícula, remanejamento e primeira coleta de pré-matrícula, deverão ser inclusas nas turmas já existentes.

Art. 5º - No ato da matrícula ou da renovação da matrícula o aluno com Necessidades Educacionais Especiais atendido na sala de recursos contará com duas Matrículas no sistema, sendo uma na sala de origem de escolarização e outra na sala de Recursos, conforme Decreto nº 6.571/2008 de 17/09/2008.

Art. 6º - Os professores deverão inserir os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário Eletrônico até o prazo máximo de 13/12/2024.

Art. 7º - A Secretaria Escolar deverá fazer o fechamento do ano letivo de 2024, até 17/12/2024.

Parágrafo Primeiro: Em todas as unidades escolares, todos os servidores contratados deverão cumprir a devida carga horária, em seus turnos e turmas de lotação, até o último dia de vigência de contrato.

Parágrafo Segundo: Os servidores efetivos devem permanecer na escola até a data de 20/12/2024 para quaisquer necessidades, cumprindo a respectiva carga horária.

Art. 8º - Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas anuais, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 9º O calendário escolar deverá ser articulado entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Diretoria Regional de Educação (DRE de Barra do Garças) possibilitando a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de Início e término do ano letivo 2025, bem como as férias regulamentares previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário prevista no artigo 10 desta Portaria.

Art. 10. Com a finalidade de atender o cadastro, as unidades escolares deverão no período de 02/12/2024 a 20/12/2024 inserir, atualizar ou confirmar as informações no que se refere a calendário escolar/2025(legendas e sublegendas).

§ 1º - Ficarão disponíveis para atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho as turmas formadas no quadro da escola com o número de alunos estabelecido na Portaria nº 042/2024/SEMEC e as turmas “AUTORIZADAS” pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º - Os dados de matrículas informados no Sistema serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do PDDEM, Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE e outros.

Art. 11 - Estabelecer o início do ano letivo em 03/02/2025 e o término em 18/12/2025 nas unidades Escolares Municipais.

Art. 12 Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do Artigo 54 da Lei Complementar nº. 174/2018, sejam nos seguintes períodos:

I - As férias coletivas dos professores e demais profissionais da educação para o exercício de 2024/2025 serão usufruídas de acordo com o disposto em Portaria específica.

II - Após o término do 1º semestre letivo, de 07 de julho de 2025 a 21 de julho de 2025, período de 15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos alunos e professores em sala de aula e de sala de recursos.

Art. 13 - Determinar que a partir do dia 22/01/2025, todos os profissionais da educação deverão retornar às atividades em suas respectivas unidades escolares.

Art. 14 – A semana pedagógica acontecerá no período de 22/01/2025 a 31/01/2025 e, em julho, no período de 22/07/2025 a 24/07/2025.

Art. 15 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e afixação.

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de setembro de 2024.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 006/2021