Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

Decreto Nº 05287/2024 - Republicar

Data: 17/06/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 294.531,72 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.301.0007.1021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS

4.4.90.52.00.00 - 26000000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 135,53

(cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26000000600 - Equipamentos e Material Permanente R$ 46.492,65

(quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26210000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 38,77

(trinta e oito reais e setenta e sete centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26210000600 - Equipamentos e Material Permanente R$ 31.042,64

(trinta e um mil, quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26213210000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 19.008,47

(dezenove mil, oito reais e quarenta e sete centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26310000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 336,51

(trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26590000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 42,30

(quarenta e dois reais e trinta centavos)

08.001.0.0.10.301.0007.2034 - MANUTENÇÃO COM ESF- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.90.30.00.00 - 26000000600 - Material de Consumo R$ 21.923,20

(vinte e um mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos)

3.3.90.30.00.00 - 26010000000 - Material de Consumo R$ 12,60

(doze reais e sessenta centavos)

3.3.90.30.00.00 - 26210000000 - Material de Consumo R$ 2.793,70

(dois mil, setecentos e noventa e três reais e setenta centavos)

3.3.90.30.00.00 - 26210000600 - Material de Consumo R$ 30.064,86

(trinta mil, sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26000000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 9,54

(nove reais e cinquenta e quatro centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26000000600 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 29.323,98

(vinte e nove mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26003110000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 3.624,61

(três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26210000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 9.813,97

(nove mil, oitocentos e treze reais e noventa e sete centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26210000600 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais)

08.001.0.0.10.301.0019.2116 - MANUTENÇÃO COM COVID - EXECUÇÃO DE ACÕES DE ATENÇÃO BÁSICA NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA - COVID-19

3.3.90.32.00.00 - 26020000800 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 9.447,29

(nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos)

3.3.90.32.00.00 - 26210000800 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 0,14

(quatorze centavos)

3.3.90.32.00.00 – 27110000803 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 0,20

(vinte centavos)

08.001.0.0.10.302.0008.1078 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00 - 26000000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 0,18

(dezoito centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26010000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 27.050,02

(vinte e sete mil, cinquenta reais e dois centavos)

4.4.90.52.00.00 - 26210000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 140,71

(cento e quarenta reais e setenta e um centavos)

08.001.0.0.10.302.0008.2039 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INCLUSIVE MANUT.DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.90.30.00.00 - 26000000603 - Material de Consumo R$ 1.412,17

(um mil, quatrocentos e doze reais e dezessete centavos)

3.3.90.30.00.00 - 26210000603 - Material de Consumo R$ 1.132,77

(um mil, cento e trinta e dois reais e setenta e sete centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26213210603 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 3.670,74

(três mil, seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos)

08.001.0.0.10.302.0008.2040 - REPASSE PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.71.41.00.00 - 26210000000 - Contribuições (somente restos a pagar) R$ 404,41

(quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos)

3.3.71.41.00.00 - 26210000603 - Contribuições (somente restos a pagar) R$ 1.169,13

(um mil, cento e sessenta e nove reais e treze centavos)

08.001.0.0.10.302.0008.2107 - MANUTENÇÃO DA U.D.R UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO

3.3.90.30.00.00 - 26210000000 - Material de Consumo R$ 1.939,50

(um mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)

3.3.90.30.00.00 - 26210000603 - Material de Consumo R$ 4.635,03

(quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e três centavos)

08.001.0.0.10.302.0008.2296 - REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E ESPECIALIZADOS

3.3.90.39.00.00 - 26210000603 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 136,12

(cento e trinta e seis reais e doze centavos)

3.3.90.39.00.00 - 26213210000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 1.655,44

(um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)

08.001.0.0.10.303.0009.2043 - MANUTENÇÃO COM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.3.90.30.00.00 - 26210000602 - Material de Consumo R$ 625,88

(seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos)

3.3.90.32.00.00 - 26000000602 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.757,82

(cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos)

3.3.90.32.00.00 - 26210000602 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.512,19

(dois mil, quinhentos e doze reais e dezenove centavos)

08.001.0.0.10.304.0010.2041 - MANUTENÇÃO COM AS UNIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.39.00.00 - 26210000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 716,62

(setecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos)

08.001.0.0.10.305.0010.2042 - MANUENÇÃO COM AS UNIDADES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (Epidemiológica)

3.3.90.30.00.00 - 26000000605 - Material de Consumo R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 26000000605 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 7.462,03

(sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e três centavos)

T O T A L R$ 294.531,72

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.600.0000.000, 1.600.0000.600, 1.621.0000.000, 1.621.0000.600, 1.621.321.000, 1.631.0000.000, 1.659.0000.000, 1.601.0000.000, 1.600.3110.000, 1.602.0000.800, 1.621.0000.800, 1.711.0000.803, 1.600.0000.603, 1.621.0000.603, 1.621.3210.603, 1.621.0000.602, 1.600.0000.602 e 1.600.0000.605.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 17 de junho de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento