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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 290/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA PERIÓDICA, TRANSPORTE, TRATAMENTO/ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, CNPJ nº 14.147.098/0001-19, estabelecida na Rod BR 463 KM 12, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados - MS, CEP 79.804-970 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) EVELYN ALVES DE QUEIROZ RODRIGUES, com documentação pessoal em anexo junto ao processo licitatório N° 063/2023,doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 12/09/2025.
1.3 – Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 – Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 12/09/2024 até o dia 12/09/2025.
2.2 – A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 466.900,33 (Quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos reais e trinta e três centavos), pelo objeto do contrato. Como demonstra tabela abaixo:
Código | Descrição | Valor Inicial | Valor Reajustado |
83633 | COLETA, TRATAMENTO / ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS DE SAUDE DOS GRUPOS “A”, “B” E “E”. | R$ 449.083,83 | R$ 466.900,33 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2 – O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato e da necessidade de sua continuação, tendo em vista as normatizações, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, torna-se indispensável a contratação de empresa para realização correta e necessária, para fins de garantir que o serviço será executado de acordo com as normas sanitárias, de segurança e ambiental existentes, além de se tratar de serviço de uso continuo.
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 56 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
3.4 - Nos moldes do contrato supra em sua CLÁUSULA SEGUNDA SEU SUBITEM 2.2 – Após 12 (doze) meses da assinatura do contrato o mesmo poderá ser reajustado através do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do período conforme preceitua Art. 2° da Lei no 10.192, de 2001, ou outra que venha a substituir caso a mesma de.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.001.10.302.0108.2444.3390390000.16213110000 -1238
CLÁUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 02 de setembro de 2024.