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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa SOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.599.911/0001-90, estabelecida na Rua Maues nº 02 Quadra 09, Lote 02, Bairro Morada da Serra, Cuiabá – MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por HELIO MARCOS MACEDO SILVA, portador do CPF nº ***.345.931-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 18/02/2025, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.24 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 125/2023.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 15 de Agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal - CONTRATANTE | SOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA HELIO MARCOS MACEDO SILVA CONTRATADA |
FABIANO REZENDE CORREA Portaria nº 532/2023 de 17/07/2023 FISCAL DO CONTRATO |
Testemunhas:
01:__________________________________ 02: _________________________________
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CPF CPF