Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOIAS PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.553.384/0001-90, estabelecida na Rua das Acácias, S/n, Qd 42, Lt Ar 02 Apt 101, Edif Rec Serra Da Mesa, Bairro Jardim Maria Ines, Cidade de Aparecida de Goiania-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JORGE APARECIDO CORDEIRO DE LIMA, Brasileiro, Casado, Socio Administrador, portador do RG nº 4615903 DGPC e CPF nº 005.753.671-64, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 077/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021.

1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 24/08/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

1.3 - Fica mantido o valor mensal constante na Cláusula Quarta - do valor e forma de pagamento, inciso 4.1 no valor de R$ 10.529,70 (Dez mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos) mensais pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 126.356,40 (Cento e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se que os serviços auxiliarão as atividades da Administração Municipal de Canarana, na adequação dos seus serviços e produtos às necessidades do público alvo, bem como no auxílio de decisões estratégicas do Chefe do Poder Público Municipal, evitando desperdícios de recursos, e ainda, no monitoramento de avaliação e imagem da Administração Municipal. Assim justificamos a prorrogação, o que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 144/2021, 1º e 2º Aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 19 de Agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

GOIAS PESQUISAS LTDA

JORGE APARECIDO CORDEIRO DE LIMA

CONTRATADO

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

Portaria nº 235/2024

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHA:

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