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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.953.946/0001-12, estabelecida na Rua Rotary Internacional, 2330-W, Parque Tangará, Cidade de Tangará-MT, neste ato representada por CLEBER LUIZ DE CONTO, RG nº **28281* SJ/MT e CPF nº ***.730.751-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 29/08/2025, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.26 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 135/2023.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 19 de Agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal – CONTRATANTE | SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA CLEBER LUIZ DE CONTO CONTRATADA | |||
EDVAN COLOMBO Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | |||
FRANCIELY REJANE STORCH Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | IVONE ALVES Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | |||
CARLOS VILMAR IUANSON DARUI Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | DAIANA DA ROSA MORAIS Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | |||
GLEICEKELE RODRIGUES LIMA Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | SILVANA GOMES WECHWERT Portaria nº 324/2024 de 14/05/2024 Fiscal do contrato | |||
TESTEMUNHAS:
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