Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
São José dos Quatro Marcos, 03 setembro de 2024.
Prezado Senhor,
No âmbito da regulação dos serviços de saneamento básico, a participação dos diversos atores envolvidos na prestação dos serviços, notadamente os usuários, é de fundamental importância para as entidades reguladoras, sobretudo no que diz respeito aos processos de governança regulatória e tomada de decisões acertadas e consentâneas com os interesses concretos dos destinatários dos serviços.
Nesse sentido, a Cláusula Oitava, “h”, “4” do Contrato de Consórcio Público da AGERR Pantanal foi clara ao estabelecer como objetivo da agência
prestar serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico aos Municípios consorciados ou que o contratar e aos seus prestadores desses serviços, através de (...) 4) apoio no desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à mobilização social e educação e conscientização ambiental voltados às questões relativas ao saneamento básico, preservação, conservação e proteção ao meio ambiente e uso racional dos recursos naturais.
Diante disso, é oportuno e conveniente que esta agência desenvolva atividades voltadas à atividade regulatória e mobilização social envolvendo a prestação dos serviços de saneamento básico em um amplo processo de divulgação e de coleta de informações, ao mesmo tempo, junto aos titulares, prestadores e usuários dos serviços, a fim de que a atividade regulatória possa ser executada da forma mais aproximada possível à prática, indo justamente na linha do que preceitua o art. 20, caput, da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro (“nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”).
Sendo assim, solicita-se que sejam iniciados os devidos procedimentos de contratação de agência de integração de estagiários, visando melhor desempenho das atividades de Regulação da AGERR Pantanal, à contratação se dará conforme abaixo:
Contratação de agência de integração com o objetivo de facilitar o acesso de estudantes às vagas de estágio disponibilizadas pela AGERR Pantanal e seus escritórios descentralizados, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão obra para preenchimento de bolsas de estágio não obrigatório e remunerado, na AGERR Pantanal, por estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino superior, técnico e médio, público e particular, com base na Lei 11.788/2008.
Atenciosamente,
LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA
Diretora Geral
(Assinado Eletrônicamente)
Ao Ilmo. Sr.
PERICLES SIDENE DA CRUZ
Administrativo/Ouvidor – AGERR Pantanal
(Assinado Eletronicamente)