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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: “Altera Anexo de Metas do Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 para o exercício financeiro 2024, e abre Crédito Adicional Especial no Orçamento 2024, por excesso de arrecadação e dá outras providências.”
SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual, PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.332/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2024, aprovada pela Lei Municipal 1.417/2023, passam a vigorar com as alterações da presente lei.
Art. 2º - Fica criado no orçamento o exercício 2024, a atividade Manutenção com o PROCAD-SUAS, com objetivo de estimular a atualização e regularização dos registros unipessoais e promover a busca ativa, prioritariamente das famílias mais vulneráveis, compreendendo a população em situação de rua, povos indígenas, entre outros, para sua inclusão no Cadastro Único, inserindo nas peças de planejamento de 2024 as seguintes ações, além das pré-existentes no orçamento municipal:
CODIGO | NOME DA AÇÃO | VALOR PROGRAMADO |
2298 | Manutenção com o PROCAD-SUAS | R$ 14.148,49 |
TOTAL A SER AGREGADO NO PROGRAMA | R$ 14.148,49 |
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1.440, de 15 de dezembro de 2023, até o montante de R$ 14.148,49 (quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, criando e suplementando seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/DR | VALOR R$ |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||
09 00100 08 244 0003 2298 – Manutenção com o PROCAD-SUAS | ||
3.3.90.00.00.00 – Despesas Correntes | 1660.0000.000 | 14.148,49 |
Total de Acréscimos da despesa 14.148,49
(Quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 4º - O crédito autorizado será aberto por conta do excesso da arrecadação da receita do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD –SUAS):
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | FONTE/DR 2024 | VALOR R$ |
1716500100 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal | ||
1716500104 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD –SUAS) | 1660.0000.000 | R$ 12.000,00 |
1321010100 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal | ||
1321010151 – Rem Dep Banc de Rec Vinculados - FNAS | 1660.0000.000 | R$ 2.148,49 |
Total de Acréscimos por fontes de destinação R$ 14.148,49
(Quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.332/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.417/2023 - LDO 2024, ficando vedada ao Poder Executivo a utilização dos recursos para suplementar despesa diferente das autorizadas no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Tabaporã – MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2024.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL