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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL
Processo Administrativo: nº 003/2024.
Dispensa de Licitação nº 001/2024
Interessado: Secretário Executivo CIDESAA
À Vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21, Art. 75, inciso VIII, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO n° 001/2024.
RATIFICO o ato do Agente de Contratação do Consórcio CIDESAA referente à Dispensa de Licitação tendo como OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 PONTE DE MADEIRA COM 100 METROS DE COMPRIMENTO E 5,00 METROS DE LARGURA A SER CONSTRUÍDA NA RODOVIA MT-412,SOBRE O RIO XAVANTINHO NO MUNICÍPIO DE LUCIARA -MT; CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, TERMO DE REFERENCIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO”, “POR DISPENSA DE LICITAÇÃO”, REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 75 INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº14. 133 DE 1º ABRIL DE 2021. SERVIÇO EMERGENCIAL.” JUSTIFICANDO AINDA, que a empresa entra com a mão de obra de execução da ponte e o município consorciado (Luciara - MT) entra com os materiais.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Prossiga o setor de contratação no sentido de ultimar os atos.
EMPRESA: R ALMEIDA CONSTRUTORA LTDA – EPP, CNPJ: 47.696.029/0001-13; com sede a Rua Miguel Ferreira dos Santos, Jardim Primavera I, nº 881, QD 4 LT 7 Rondonópolis - MT CEP 78725-104, TEL (66) 9984-6080, e-mail almeidaconstrutoramt@gmail.com Representado pela Senhora ROSENI ALMEIDA DOS ANJOS, portador do RG nº 1547592-1 SSP/MT e inscrito no CPF nº 936.462.751-20
Valor Total R$ 251.900,00(duzentos e cinquenta e um mil e novecentos reais).
Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação n° 001/2024.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista na Lei Federal n° 14.133/21 em seu Art. 72 e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
São Félix do Araguaia - MT, em 12 de setembro de 2024.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Presidente do CIDESAA
SFA/MT