Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024, 12 de Setembro de 2024.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL

Processo Administrativo: nº 003/2024.

Dispensa de Licitação nº 001/2024

Interessado: Secretário Executivo CIDESAA

À Vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21, Art. 75, inciso VIII, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO n° 001/2024.

RATIFICO o ato do Agente de Contratação do Consórcio CIDESAA referente à Dispensa de Licitação tendo como OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 PONTE DE MADEIRA COM 100 METROS DE COMPRIMENTO E 5,00 METROS DE LARGURA A SER CONSTRUÍDA NA RODOVIA MT-412,SOBRE O RIO XAVANTINHO NO MUNICÍPIO DE LUCIARA -MT; CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, TERMO DE REFERENCIA ANEXO I, EDITAL E MINUTA DE CONTRATO”, “POR DISPENSA DE LICITAÇÃO”, REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 75 INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº14. 133 DE 1º ABRIL DE 2021. SERVIÇO EMERGENCIAL.” JUSTIFICANDO AINDA, que a empresa entra com a mão de obra de execução da ponte e o município consorciado (Luciara - MT) entra com os materiais.

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Prossiga o setor de contratação no sentido de ultimar os atos.

EMPRESA: R ALMEIDA CONSTRUTORA LTDA – EPP, CNPJ: 47.696.029/0001-13; com sede a Rua Miguel Ferreira dos Santos, Jardim Primavera I, nº 881, QD 4 LT 7 Rondonópolis - MT CEP 78725-104, TEL (66) 9984-6080, e-mail almeidaconstrutoramt@gmail.com Representado pela Senhora ROSENI ALMEIDA DOS ANJOS, portador do RG nº 1547592-1 SSP/MT e inscrito no CPF nº 936.462.751-20

Valor Total R$ 251.900,00(duzentos e cinquenta e um mil e novecentos reais).

Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação n° 001/2024.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista na Lei Federal n° 14.133/21 em seu Art. 72 e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

São Félix do Araguaia - MT, em 12 de setembro de 2024.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Presidente do CIDESAA

SFA/MT