Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.458, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

SÚMULA:- Fixa o subsidio dos Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028 e da outras providencias.

SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica fixado o subsidio dos Secretários Municipais de Tabaporã para o quadriênio 2025/2028, é fixado no valor de R$10.000,00 (Dez mil Reais) mensais.

Artigo 2º - O subsidio de que trata esta lei, será reajustado anualmente obedecendo ao que dispõe o artigo 37, X da Constituição Federal.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Tabaporã – MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL