Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.459, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

SÚMULA:- Fixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato grosso, para o quadriênio de 2025/2028, e da outras providencias.

SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica fixado o subsidio do Prefeito do Município de Tabaporã, para o quadriênio de 2025/2028, no valor de R$24.000,00 (Vinte e quatro Mil Reais) mensais.

Artigo 2º - Da mesma forma, o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Tabaporã, para o quadriênio 2025/2028 é fixado no valor de R$11.500,00(Onze mil e quinhentos Reais) mensais.

§ 1º O subsídio do Prefeito e vice-Prefeito serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do executivo Municipal, em conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica.

Artigo 3º - O subsidio de que trata o Art. 1º e Art. 2º desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37 X e XI da C.F.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Tabaporã – MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL