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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATO LEGISLATIVO 021/2024
“Dispõe sobre horário de trabalho e expediente no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências”.
MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as eleições municipais que acontecerão em 2024;
CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral, a jurisprudência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos,
RESOLVE:
Art.1º. FIXAR no âmbito do Poder Legislativo Municipal o horário de funcionamento das 07h00 às 13h00 de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 11 de setembro de 2024, até segunda ordem.
Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores para dar resposta nas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal.
Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos agentes de segurança estando os mesmos sujeitos ao cumprimento da escala própria. Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de onze de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 10 de setembro de 2024.
Vereador MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO
Presidente da Câmara Municipal