Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, e Inscrição Estadual sob nº 13.929.018-4, estabelecida a Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Cidade de Canarana-MT, representada neste por seu procurador Sr. JOSÉ ABADIA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de obras, portador do RG nº **82946-* SESP/MT e do CPF nº ***.525.151-**, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 65, inciso II e Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade tomada de preços nº 002/2023, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorroga a Vigência do Contrato, que tem como objeto a execução de obras de CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NAS AVENIDAS RIO GRANDE DO SUL E SETE DE SETEMBRO (canteiros centrais), a Clausula Quarta.
2.2 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta, inciso 4.4 do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) Dias, estendendo a vigência do contrato até o dia 18/02/2025.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - A Administração Municipal se viu obrigada a prorrogar o prazo de execução da obra, conforme justificativa anexa do departamento de engenharia do município.
CLÁSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, § único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 132/2023 e demais termos Aditivos.
CLAÚSULA SEXTA – FORO
6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Canarana-MT, 15 de Agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSTRUTORA GLOBAL LTDA-ME
JOSÉ ABADIA BARBOSA - Procurador
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
Portaria nº 492/2023 de 03 de Julho de 2023
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**