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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055-2024, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ZBN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA.
O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.201, Centro, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.100.xxx.xxx-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ZBN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 08.181.522/0001-49, estabelecida na Av. 28 de Dezembro, nº s/n, Bairro: Centro, Santa Rita do Trivelato - MT, Cep:78.445.000 neste ato representada por Sr. GEORGIO ROSSANO CUNHA DE MIRANDA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato n° 55/2024, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos itens previstos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | MARCA | VL. UNITÁRIO ATUAL |
1 | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS (SACO DE 20KG) | UNI | Própria | R$ 22,73 |
2 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50KG) | UNI | Própria | R$ 53,85 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. O valor para os referidos itens passa a ser de:
ITEM | DESCRIÇÃO | VL. UNITÁRIO REGISTRADO | VL. UNITÁRIO REEQUILIBRADO |
1 | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS (SACO DE 20KG) | R$ 22,73 | R$ 25,75 |
2 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50KG) | R$ 53,85 | R$ 55,25 |
§1º - A justificativa do aumento ocorre em face da necessidade de adequação do valor registrado ao mercado e conforme acordado com a empresa.
§2º - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas sobre o saldo remanescente de cada um dos itens.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, II, “d” e seu § 2°, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 27/06/2024.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 02 de setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
ZBN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA
CONTRATADA
CNPJ: 08.181.522/0001-49
Testemunhas:
_______________________ _________________________
Pierre Francis Haubricht Thaísa Camila Borges Silva
CPF: 014.981.911-00 CPF: 038.907.201-02