Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055-2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055-2024, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ZBN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA.

O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.201, Centro, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.100.xxx.xxx-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ZBN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 08.181.522/0001-49, estabelecida na Av. 28 de Dezembro, nº s/n, Bairro: Centro, Santa Rita do Trivelato - MT, Cep:78.445.000 neste ato representada por Sr. GEORGIO ROSSANO CUNHA DE MIRANDA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato n° 55/2024, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos itens previstos na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

MARCA

VL. UNITÁRIO

ATUAL

1

CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS (SACO DE 20KG)

UNI

Própria

R$ 22,73

2

CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50KG)

UNI

Própria

R$ 53,85

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1. O valor para os referidos itens passa a ser de:

ITEM

DESCRIÇÃO

VL. UNITÁRIO REGISTRADO

VL. UNITÁRIO REEQUILIBRADO

1

CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS (SACO DE 20KG)

R$ 22,73

R$ 25,75

2

CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50KG)

R$ 53,85

R$ 55,25

§1º - A justificativa do aumento ocorre em face da necessidade de adequação do valor registrado ao mercado e conforme acordado com a empresa.

§2º - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas sobre o saldo remanescente de cada um dos itens.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, II, “d” e seu § 2°, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 27/06/2024.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 02 de setembro de 2024.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

ZBN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA

CONTRATADA

CNPJ: 08.181.522/0001-49

Testemunhas:

_______________________ _________________________

Pierre Francis Haubricht Thaísa Camila Borges Silva

CPF: 014.981.911-00 CPF: 038.907.201-02