Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023, REFERENTE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E REI BENEDITO DE ALMEIDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, o produtor REI BENEDITO DE ALMEIDA, portador do CPF nº 522.372.301-53, Residente e domiciliado na Assentamento Ponte de Barro, Lote 31, Município Santa Rita do Trivelato - CEP 78.445-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 075/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a prazo de vigência do Contrato nº 075/2023, cujo objeto é a Contrato para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao fornecimento de alimentação nas instituições educacionais de educação básica da rede pública de ensino do município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1. Altera-se a Cláusula Quinta do contrato originário, para fins de prorrogar a vigência do contrato a partir de sua assinatura e seu término previsto para 18 de novembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2024, sendo:

Secretaria de Educação

RED- 366-07.002.12.306.0006.2047.3.3.90.30.1.552.0000000

RED- 367-07.002.12.306.0006.2048.3.3.90.30.1.552.0000000

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo caput do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 18/08/2023

Santa Rita do Trivelato - MT, 18 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

REI BENEDITO DE ALMEIDA

CONTRATADO

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Thaísa Camila Borges Silva

CPF: 014.981.911-00 CPF: 038.907.201-02