Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

JULGAMENTO PAD 02/2024

JULGAMENTO PAD 02/2024

Processado: Marcio Rogério Buldrin

Matricula Funcional 2703

Recebi os autos em data de 02/09/2024, após detida análise de seu conteúdo, principalmente das provas existentes, da defesa apresentada, e do Relatório efetuado pela Comissão que o conduziu, apresento

DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024 acostado as fls. 71/78, uma vez que todo trabalho fora acompanhado pela Assessoria Jurídica Municipal, não vislumbrando nenhuma nulidade, APLICO assim ao Servidor Municipal MARCIO ROGÉRIO BULDRIN de matricula municipal n. 2703, nos termos do art. 169 da Lei Complementar Municipal 04/2005, a pena de DEMISSÃO, conforme fundamentação adotada pela Comissão, especialmente em razão da comprovação das faltas, mais de trinta consecutivas, inclusive em período anterior a prisão e até mesmo anterior ao pedido de fruição de dias, nos termos do artigo 136 Lei Complementar Municipal 04/2005 c/c artigo 131 inciso II da mesma Lei, ante ao reconhecimento da nítida vontade do servidor em não mais exercer o cargo público antes as várias faltas mensais que se multiplicaram, contrariando inclusive a Constituição Federal em seu artigo 37.

Ao Sr. Secretario Chefe de Gabinete para Confecção do Decreto de DEMISSÃO.

Após, ao Departamento de Recursos Humanos para publicação no quadro mural, Diário Oficial e nos demais órgãos oficiais de publicidade, atentando-se que nas intimações deverão constar o nome e matricula do servidor, assim como nome e número da OAB do advogado nomeado, por fim, intime-se pessoalmente o Servidor apenado, entregando-lhe cópia do Relatório (fls. 71/78), além do Decreto de Demissão.

Efetuadas as Publicações, deverão os Membros da Comissão, preferencialmente os que já realizaram a citação, dirigirem-se ao local onde o Servidor se encontra e notifica-lo pessoalmente.

Marcelândia –MT, 9 de setembro de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito do Município de Marcelândia