Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa TOTAL CONSTRUTORA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº **.719.6**/0001-**, estabelecida a Rua José Jorge de Almeida, nº 22, Lote nº 05, Quadra nº 30, Bairro Joao Rocha, Pontal do Araguaia-MT, representada pelo Sr. FILINTO PEREIRA MACHADO, RG nº **4.77* SSP/MT e CPF nº ***.088.941-**, denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II § 1º da Lei 8.666/93, clausula contratual e demais documentos anexos aos autos.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem a concorrência nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços no total de R$ 154.664,22 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e a supressão de serviços no total de R$ 87.247,00 (oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais), conforme planilha orçamentária e demais documentos em anexo, resultando o valor de (+) R$ 67.417,22 (sessenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos).
2.2. Com o acréscimo e supressão constantes no inciso 2.1 o valor global do contrato passará ser de R$ 572.981,47 (quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. Todos os documentos comprobatórios dos acréscimos e supressões constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 058/2024 e 1º termo aditivo.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 02 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal - CONTRATANTE | TOTAL CONSTRUTORA E ASSESSORIA LTDA FILINTO PEREIRA MACHADO CONTRATADA |
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 266/2024 de 23/04/2024 FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**