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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
Assunto: Notificação de abertura de procedimento administrativo de Regularização Fundiária
Aos titulares de domínio;
Aos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal;
Aos confinantes e os terceiros eventualmente interessados;
Informo que está em trâmite neste Município um processo administrativo para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, sob o nº 001/SMP/2023, localizada no Bairro/Núcleo ZONA INDUSTRIAL ZI-02, contendo 01 (uma) QUADRA, 22 (vinte e dois) LOTES, com área total de lotes: 8.611,77m2, Área Pública: 1.605,586m2, com uma área total do núcleo de 10.217,485m2 georreferenciada a seguir descrita: A poligonal inicia no ponto M01, de coordenadas UTM N 8.856.319,424m e E 336.126,154m referidas ao MC 57° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 144°06'50" e distância de 145,97m, confrontando com a Rua I2-3, até atingir o ponto M02, de coordenadas N 8.856.201,162m e E 336.211,718m; deste segue com azimute de 54°32'32" e distância de 70,00m, confrontando com a Avenida Industrial, até atingir o ponto M03, de coordenadas N 8.856.241,769m e E 336.268,736m; deste segue com azimute de 324°06'50" e distância de 145,97m, confrontando com o Lote 12, até atingir o ponto M04, de coordenadas N 8.856.360,029m e E 336.183,174m; deste segue com azimute de 234°32'42" e distância de 70,00m, confrontando com o Lote 13, até atingir o ponto M01, onde teve início a descrição deste perímetro.
O perímetro acima não está matriculado.
Caso o imóvel de Vossa Senhoria seja confrontante à área demarcada ou titular de domínio, responsável pela implantação do núcleo urbano informal, confinantes e os terceiros eventualmente interessados na área demarcada/regularizada pelo procedimento do art. 31, NOTIFICO-O para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada seja a de usucapião.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. 04 de Julho, nº 360, Bairro Centro, deste Município, onde também receberá eventual impugnação ou anuência expressa.
Atenciosamente,
Manoel Gontijo de Carvalho
Prefeito Municipal