Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2024.

EDITAL Nº 045/2024 DE AUTO DE INFRAÇÃO QUEIMADA

Considerando a realização de queimada de vegetação espontânea, com objetivo de limpeza de Lote localizado no Perímetro Urbano da cidade de Sorriso - MT, infringindo ao disposto na Lei Federal nº 9605/1998, Art. 54 e ao Decreto Federal nº 6514/2008, Art. 58 e Art. 61;

Considerando que o proprietário/responsável pelo imóvel se recusou a receber o documento, a Prefeitura Municipal de Sorriso, através do Núcleo Integrado de Fiscalização – NIF comunica ao proprietário/responsável abaixo qualificado, que em seu desfavor encontra-se emitido o Auto de Infração nº 8926/2024 por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando o Autuado o prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar Recurso Administrativo ou usufruir do desconto de 30% para pagamento da multa, nos termos do Decreto Federal nº 6514/2008, Art. 113.

Sorriso/MT, 11 de setembro de 2024.

Reinaldo Ferreira Nunes

Fiscal

Núcleo Integrado de Fiscalização

AUTO DE INFRAÇÃO N° 8926/2024

DATA DA EMISSÃO: 29/08/2024

NOME/RAZÃO SOCIAL: HAMILTON MELCHERT

CPF/CNPJ: 006.014.019-48

ENDEREÇO: RUA ESMERALDA, 161 – BAIRRO ROTA DO SOL

MUNICÍPIO: SORRISO

UF: MT

CEP:78890-000

LOCAL DA OCORRÊNCIA: RUA FLORA, 3101 – BAIRRO JARDIM DOS IPÊS – SORRISO-MT

DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA: Provocar queimada recorrente de resíduos de construção civil em área urbana, no intuito de limpeza do empreendimento causando poluição do ar e danos à saúde, pelo desconforto respiratório e mal-estar imposto à população do entorno.

Fica autuado o infrator, nos termos do DECRETO FEDERAL 6.514/2008, a multa no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)