Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2024.

RESOLUÇÃO N° 021/2024.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL (CAPS) I DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT, criado pela Lei nº 799 de 17 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 805 de 17 de dezembro de 2009, no exercício das suas atribuições legais que lhes conferem a Leis Federais Orgânicas da Saúde nº 8.080 de 19/9/90 e nº 8.142 de 28/12/90, e a Lei Complementar Estadual nº 22 de 9/11/92;

CONSIDERANDO oDecreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e, da outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 465, de 28 de maior de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 14/2011, que aprova a política estadual de saúde mental (DOE/MT de 16/12/2011, p. 60);

CONSIDERANDO que o projeto foi explanado sobre a necessidade de tratar a população em sofrimento psíquico severo, acometida por transtornos mentais graves que comprometem a autonomia e a capacidade de viver plenamente a vida psíquica, emocional, social e cidadã.

CONSIDERANDO o plenário do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro – MT, instância máxima de controle social de saúde do município, em reunião ordinária número dezesseis realizada na data de 29 de agosto de 2024.

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar o Projeto Terapêutico Global do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) I do município de São José do Rio Claro-MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro-MT, 10 de setembro de 2024.

LUAN PABLO NENDONÇA SANTOS

Presidente CMS

Homologo: CLEIDE MARIA ANZIL

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico