Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.764, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.764, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinado a custear despesas relativas à aquisição de equipamentos de informática pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º O crédito adicional suplementar por transferência definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.002 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

10.301 — Atenção Básica

10.301.0020 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

10.301.0020.1.027 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 32.000,00

Art. 3º O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.002 — Fundo Municipal de Saúde

10 — Saúde

10.301 — Atenção Básica

10.301.0020 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

10.301.0020.2.033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..........................................................................................R$ 32.000,00

Art. — O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.621.0000600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual...................................................................................................................................................R$ 32.000,00

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 11 de setembro de 2.024

João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal