Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2024.

​RETIFICAÇAO DE NUMERO DO CNPJ - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024

RETIFICAÇAO DE NUMERO DO CNPJ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023

PROCESSO Nº 074/2023

VALIDADE 12 (DOZE) MESES

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, RESOLVE registrar os preços da empresa SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº. 20.894.014/0004-56, com sede na Rua Primavera, nº. 217, sala 01, bairro centro, Santo Antônio do Leste – MT, Cep 78.628-000, representado por Kellen Trindade Alves, brasileira, portadora do CPF nº. 010.215.891-60 e RG nº. 1589676-5 SEJSP-MT, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 9.488, de 30 de agosto de 2018, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados com subordinação sem fornecimento de material do tipo: auxiliar de serviços gerais na limpeza, conservação, higienização e asseio predial e em área hospitalar, auxiliar de lavanderia hospitalar, ajudante de cozinheiro, vigia, agente de portaria, gari, jardineiro, controlador de pragas, aplicador de inseticida, agrotóxico e supervisor de serviços, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para contratação do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de execução, em igualdade de condições.

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

2.2. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES.

3.0. O valor da presente Ata é de R$ 6.108.000,00 (seis milhões cento e oito mil reais).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

PREÇO MENSAL

PREÇO ANUAL

1

Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de média circulação (entre 41 e 60 pessoas), com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

8

R$ 4.457,11

R$ 35.656,88

R$ 427.882,56

2

Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de grande circulação (acima de 60 pessoas), com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

23

R$ 4.729,32

R$ 108.774,36

R$ 1.305.292,32

3

Agente de Portaria,com jornada de trabalho de 12x36 horas diurna. (3ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

8

R$ 4.028,83

R$ 32.230,64

R$ 386.767,68

4

Vigia,com jornada de trabalho de 12x36 horas noturna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

22

R$ 4.146,96

R$ 91.233,12

R$ 1.094.797,44

5

Ajudante de Cozinheiro, com jornada de trabalho de 30 horas semanais diurna. (4ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

14

R$ 3.309,55

R$ 46.333,70

R$ 556.004,40

6

Servente de Limpeza em Área Hospitalar com Insalubridade em área semi-crítica, com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

2

R$ 4.637,30

R$ 9.274,60

R$ 111.295,20

7

Servente de Limpeza em Área Hospitalar com Insalubridade em área crítica, com jornada de trabalho de 12x36 horas diurna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

4

R$ 5.405,18

R$ 21.620,72

R$ 259.448,64

8

Servente de Limpeza em Área Hospitalar com Insalubridade em área crítica, com jornada de trabalho de 12x36 horas noturna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

2

R$ 6.041,45

R$ 12.082,90

R$ 144.994,80

9

Auxiliar de Lavanderia Hospitalar com Insalubridade em área semi-critica,com jornada de trabalho de 12x36 horas diurna. (6ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

2

R$ 5.486,82

R$ 10.973,64

R$ 131.683,68

10

Agente de Portaria Hospitalar com Insalubridade em área semi-critica,com jornada de trabalho de 12x36 horas diurna. (3ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

2

R$ 4.912,97

R$ 9.825,94

R$ 117.911,28

11

Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de pequena circulação (entre 21 e 40 pessoas), com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

1

R$ 4.184,68

R$ 4.184,68

R$ 50.216,16

12

Servente de Limpeza com Insalubridade para limpeza de banheiros públicos de pequena circulação (até 10 pessoas),com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (1ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

1

R$ 3.984,32

R$ 3.984,32

R$ 47.811,84

13

Supervisor Geral, com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (9ª Faixa Salarial da CCT MT000097/2023)

2

R$ 5.443,22

R$ 10.886,44

R$ 130.637,28

14

Gari (Varredor de vias e Logradouros Públicos, Parque público, Gari Fluvial, Auxiliar de Pintura de Guia ou Meio Fio, Auxiliar Geral de Manutenção e Conservação Vias), com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (Faixa 2ª da CCT MT000065/2023)

15

R$ 5.984,85

R$ 89.772,75

R$ 1.077.273,00

15

Jardineiro, Paisagista, Operador de Roçadeira Manual, Operador de Motosserra (Manutenção de roçagens de gramados de canteiros e praças e podas de arvores), com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (Faixa 25ª da CCT MT000065/2023)

1

R$ 6.170,87

R$ 6.170,87

R$ 74.050,44

16

Controlador de praga, Aplicador de inseticida, agrotóxicos, domissanitários aplicador de bactericida (Infestações e ervas daninhas),com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (Faixa 21ª da CCT MT000065/2023)

1

R$ 5.237,45

R$ 5.237,45

R$ 62.849,40

17

Supervisor de Limpeza Pública, com jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna. (Faixa 8ª da CCT MT000065/2023)

1

R$ 10.756,99

R$ 10.756,99

R$ 129.083,88

TOTAL

109

R$ 509.000,00

R$ 6.108.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇAO DO SERVIÇO

4.1. A empresa deverá executar os serviços em conformidade com o Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. A despesa decorrente da contratação desta licitação ocorrerá à conta daDotação Orçamentária:

Unidade

03

Secretaria Mun. Adm e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Manutenção das Ativ. Da Secretaria

Ficha

66

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

05

Secretaria Mun. De Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. de Saúde

Ficha

141

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Mun. De Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação e Cultura

Ficha

373

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Mun. De Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Assistência Social

Ficha

523

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Mun. De Viação, Obras e Serviços

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. Mun. de Viação, Obras e Serviços

Ficha

609

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

10

Secretaria Mun. De Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Manutenção da Sec. Mun. de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Ficha

698

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Mun. De Desporto e Lazer

Funcional programática

27.812.5013.2072

Manutenção da Sec. Mun. de Desporto e Lazer

Ficha

752

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

e) Acompanhar a execução do serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do mesmo.

f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito.

g) Fornecer os Equipamentos e Materiais de Limpeza necessárias para a adequada prestação de serviços, tais como: Enxadas, Limas, vassouras, pá, carriola, rastelo, cortador de grama, água sanitária, detergente, esponja, palha de aço, sabão em pó, sabão liquido, vassoura, rodo, baldes, pedras sanitárias, desinfetantes, ceras, sacos para lixo, bem como, outros equipamentos e materiais similares.

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;

c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;

d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA;

f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;

g) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

i) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos;

j) Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão as horas de serviços contratados, sem a necessidade de vínculo de subordinação entre trabalhador e o fornecedor dos serviços;

k) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;

l) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

m) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;

n) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;

o) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

p) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

q) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;

r) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

s) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;

t) Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;

u) Substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados por crachá;

v) Zelar pelas máquinas e equipamentos postos a sua disposição para execução dos serviços, bem como pela economia dos produtos de higiene e limpeza;

w) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

x) Adquirir e fornecer EPI´s adequados ao risco de cada atividade, assim como substituir imediatamente os EPI´s, quando danificados ou extraviados, conforme regras da NR 6 do MTE;

y) Cumprir integralmente todas as Normas Regulamentadores relacionadas à segurança no ambiente do trabalho, devendo para tanto, realizar cursos de capacitação periódicos, seguinte legislação vigente;

z) Comprovar de acordo com a Lei das Cooperativas de Trabalho, os benefícios recebidos pelos cooperados, no que concernem os recursos que garantam as retiradas elencadas no artigo 7º, item IV, parágrafo 3º e parágrafo 6º da Lei nº 12.690/2012, aprovados pela assembleia dos cooperados registrados na junta comercial do estado onde estiver localizado sua sede.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Material e Patrimônio;

8.1. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

8.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

8.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados;

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;

8.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;

8.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

9.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;

8.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

8.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLAUSULA NONA - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488, de 2018,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

9.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;

9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;

9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

9.8. A Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;

9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@santoantoniodoleste.mt.gov.br ou pelo endereço Av. Goiás nº 367, Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (066) 3488-1080.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DE PREÇOS.

10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei.

10.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

10.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

10.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;

10.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

10.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;

10.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

10.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

10.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo gabinete do prefeito, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário oficial do município; https://diariomunicipal.org/mt/amm/

10.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

11.2.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

11.2.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

11.2.3. Por iniciativa do Gabinete do Prefeito/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:

11.3. Quando o proponente:

11.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

11.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

11.3.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

11.3.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;

11.3.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

11.5.1. Por razão de interesse público; ou

11.5.2. A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do serviço/material deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessários ao cumprimento da entrega/realização dos produtos/serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

13.1.1 Por atraso injustificado na execução do serviço:

13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);

13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

13.1.2.1. Advertência,

13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

13.3. As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;

13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

13.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.7 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.9. A falta de profissionais qualificados/capacitados para a execução do serviço não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão serviço de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 . A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

15.2 . A anulação do Pregão induz à do contrato.

15.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

15.4 . É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

15.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

15.6 . Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

15.7 . Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

15.8 . Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

15.9 . Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Santo Antônio do Leste - MT, 11 de setembro de 2024.

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JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

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SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA EPP

DETENTOR DA ATA