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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
CONTRATO Nº 13/2014 PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA, VISANDO A AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA - MT QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA – MT E A EMPRESA R M ABREU & CIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Presidente Vargas, nº 643, cidade de Araguaiana – MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 03.239.035/0001-76, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade de Araguaiana/MT, portador da Cédula de Identidade nº 949.743 - SSP/MT e CPF nº 567.276.401-06, doravante denominado de CONTRATANTEe a empresa R M ABREU & CIA LTDA – ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.858.386/0001-70 e Inscrição Estadual nº 13488072-2, com sede à Rua Castorino Aires da Silva, 1026 – Quadra P6 – Lote 21 – Bairro: Vila Maria,na cidade de Barra do Garças - MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. Rubinaldo Maia Abreu, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua S-12 nº52 – Bairro: Santo Antonio, na cidade de Barra do Garças – MT, portador da Cédula de Identidade RG. nº 072.229-SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 162.301.241-49, resolvem RESCINDIR o referido contrato nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – JUSTIFICATIVA
1.1 – Este Contrato tem por Objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para execução de obra, visando a Ampliação da Unidade Básica de Saúde do município de Araguaiana - MT, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro constante no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 2/2014..
.1.2 - As partes decidiram RESCINDIR o referido contrato de COMUM ACORDO.
1.3 – As partes decidiram RESCINDIR o referido contrato em virtude do órgão repassador dos recursos financeiros não ter disponibilizado os referidos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - A rescisão é amigável, por acordo entre as partes.
2.2 – A presente rescisão está amparada pelo artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - A contratante fica incumbida de anular o saldo orçamentário do contrato que ora se extingue.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT para dirimir quaisquer dúvidas advindas da presente extinção de contrato.
Araguaiana MT, 19 de maio de 2016.
José Marra Nery
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
R M ABREU E CIA LTDA – ME
Rubinaldo Maia Abreu
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: EDIVAN DA SILVA MENEZES R.G. nº 11335351-SSP/MT C.P.F. nº 836.261.581-87 Assinatura:____________________________ | Nome: JOSÉ MARQUES DA SILVA R.G.nº 482769 -SSP/MT C.P.F. nº 32925786120 Assinatura:_______________________ |