Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2024.

​RESOLUÇÃO N°. 002/2024

RESOLUÇÃO N°. 002/2024

Que altera provisoriamente o Art. 26 inciso I do Resolução, que trata sobre o Calendário das Reuniões Ordinária Mirim da Câmara Municipal de Porto Estrela Estado de Mato Grosso, e da outras providências.

Considerando de acordo e firmando com os Senhores e Senhora Vereadores Mirim para que as Sessões Ordinárias que são realizadas nas 2ª. Quinta Feira de cada mês ás 15: 00 hora,

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Estrela Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art.26 inciso I da Resolução, faz saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. O Art. 26 inciso I da Resolução da Câmara Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato, passa á vigorar provisoriamente com a seguinte redação; As Sessões Ordinárias serão (01) uma vezes por mês, realizadas – (Segundo) Quinta Feira do Mês com inicio as 15:00 horas com 15 minutos de tolerância.

Parágrafo Único – Recaindo a data de algumas Sessões Ordinária em algum feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, ressalvado a Sessões de Inaugurações do Legislativo.

Art. 3°. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada, disposições em contrário.

Gabinete do Presidente: Câmara Municipal, aos 10 de Setembro de 2024.

DEVAIR SALES DE OLIVEIRA

Vereador: Presidente