Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2024.

EDITAL Nº 047/2024 - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO

A Prefeitura Municipal de Sorriso, através do Núcleo Integrado de Fiscalização - NIF, certifica que na data de 24/06/2024, transcorreu o prazo para recurso administrativo de 1º instância, referente ao Auto de Infração nº 7675/2024, emitido em desfavor da empresa Renato Souza dos Santos - ME, portador do CNPJ: 41.342.596/0001-95, relativo à Deixar de atender exigências legais quando devidamente notificado (a) pela autoridade municipal”, descumprindo o Auto de Notificação nº 4290/NIF/2024, infringindo a Lei Municipal nº 2.287/2013, não havendo interposição de recurso por parte da autuado.

Deste modo, comunicamos a autuada que está poderá apresentar recurso de 2º instância à Junta de Análise de Recursos Administrativos - JURAD, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.428/2023.

Sorriso/MT, 12 de setembro 2024.

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Flavio Leal de Oliveira

Fiscal de Obras

NIF – Núcleo Integrado de Fiscalização