Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2024.

Decreto Nº 05341/2024 - Republicar

Data: 26/07/2024

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de TABAPORÃ, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01440/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

06.001.0.0 - COORDENADORIA DE GESTÃO

06.001.0.0.04.122.0002.2011 - MANUTENÇÃO COM A SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00.00 - 25000000000 - Material de Consumo R$ 15.500,00

(quinze mil e quinhentos reais)

T O T A L R$ 15.500,00

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos decorrentes do superávit financeiro apurado na Fonte Destinação de Recursos 1.500.0000.000.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 26 de julho de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

VALDECIR CHESSA

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento