Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. Jeovahil de Arruda Josetti.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constituição n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.554, de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei complementar n.º 052/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais e Lei municipal nº 2.643/2024 que dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Jeovahil de Arruda Josetti, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 0567124-8 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 345.159.171-53, servidora efetiva, no cargo de Cozinheiro, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “B”, Nível “12”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculado sob o n.º 615, contando com 24 (vinte e quatros) anos, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo, do BARRA-PREVI, n.º 2024.02.00022P, a partir da data de 10/09/2024 até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 10 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 11 de setembro de 2024.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal