Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2024.

PREVICON - PORTARIA Nº 020/2024 - APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

PORTARIA N.º 020/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da Sra. Jina Dias de Campos. ”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c art. 12, inciso I da Lei Complementar n.º 164 de 22 de dezembro de 2020, que rege a previdência municipal c/c Lei n°. 102/2015 c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal n. 208 de 22 de março de 2022, que ver sobre a revisão geral anual para todos os servidores municipais, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, para a Sra. JINA DIAS DE CAMPOS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0617345-4 SEJUSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 592.725.701-15, servidora efetiva no cargo de Orientador Escolar, Classe “B”, Nível “06”, devidamente matriculada sob nº 010162, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, contando com 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos proprocionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2024.03.00009P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 16 de julho de 2024, e com efeitos financeiros a partir de 02 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 12 de setembro de 2024.

NORTON MUSSALAN FERREIRA - Diretor Executivo do PREVICON

Homologo:

JESSYCA VILELA GUIMARÃES - Presidente do PREVICON