Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº. 014 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o registro e funcionamento e a concessão de inscrição do projeto do Grêmio Recreativo da Força Tática, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cáceres.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2024, com registro em Ata nº. 276.

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar o registro e funcionamento do Grêmio Recreativo da Força Tática no município de Cáceres/MT, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA/CÁCERES/MT.

Parágrafo Único. Fica concedida Inscrição da Entidade válida com prazo de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres-MT, com autorização do Programa de Proteção e Sócio-Educativo das governamentais e não governamentais de atendimento do CMDCA.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 11 de setembro de 2024.

Renata da Silva Machado

Presidente do CMDCA