Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 0487/2024, 12 DE SETEMBRO DE 2024.

SUMULA: “RETIFICA A PORTARIA N.º 0482/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, DETERMINA A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA LUCIENE SBIZERO E DÁ OUTRAS”.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Determina a readaptação da servidora LUCIENE SBIZERO, portadora do RG nº: 5**.**4 SSP/MT e inscrita no CPF nº: 03*.***.***-04, servidora efetiva ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 HORAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações imposta no laudo pericial, qual deve ser mantida na mesma função já exercida, lecionando para os alunos do 5º a 9° ano.

Art. 2° - A readaptação de que trata o art. 1º desta Portaria, será de 23/08/2024 a 23/12/2024, podendo ser renovado, por ocasião de nova avaliação em que demonstre a incapacidade laboral.

Art. 3° - A Readaptação Temporária será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor com data retroativa a partir da data de 23/08/2024.

Art. 5° - Revogam-se as demais disposições em contrário.

LEIA-SE:

Art. 1º. Determina a readaptação da servidora LUCIENE SBIZERO, portadora do RG nº: 5**.**4 SSP/MT e inscrita no CPF nº: 03*.***.***-04, servidora efetiva ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 HORAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações imposta no laudo pericial, qual deverá permanecer realizando projetos de leitura com crianças do 1º ao 5º ano, função que já vinha desenvolvendo.

Art. 2° - A readaptação de que trata o art. 1º desta Portaria, será de 23/08/2024 a 23/12/2024, podendo ser renovado, por ocasião de nova avaliação em que demonstre a incapacidade laboral.

Art. 3° - A Readaptação Temporária será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor com data retroativa a partir da data de 23/08/2024.

Art. 5° - Revogam-se as demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2024.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se.

Afixe-se na data supra.