Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.603, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.347,86 (SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2809

Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social

R$ 5.655.313,72

Para:

PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2809

Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social

R$ 5.730.661,58

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 75.347,86 (setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

3.3.90.00.00. 1.661.0000000 – Aplicações Diretas..………………........…….....……….….R$ 75.347,86

.

Total da abertura de crédito………………...……....…...…………............…...…..…..……R$ 75.347,86

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por previsão de excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos para custeio de ações e atividades desenvolvidas nas unidades dos CRAS, visando possibilitar cumprimento de ações pertinentes ao disposto no Plano Municipal de Assistência Social.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de setembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.