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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.606, de 11 de setembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….….......….…...….…….…R$ 300.000,00
Total da Abertura.………………...…………………….….…..………….…..…..……R$ 300.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar pagamento do Juros incidentes sob o subcrédito 1 (R$ 2.000.000,00) e subcrédito 2 (R$ 43.959.409,88), do Contrato de Financiamento nº 23.9.0087.1 com o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, cumprindo as obrigações estabelecida para exercício corrente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.