Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2024.

​PORTARIA N.º 049/2024

PORTARIA N.º 049/2024 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 035/2024, que concedeu o benefício de Pensão por Morte em favor dos dependentes de Benemar da Silva Costa”.

O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-D e art. 89-E da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições dos §§ 1º a 6º do art. 23 e §§ 1º e 2º do art. 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; c/c art. 12, incisos I e II, alínea “a”, art. 46, §§ 4º, 5º e 11, art. 49, inciso “II”, alínea “d”, e art. 51, inciso “I”, alínea “a” e “b” da Lei Complementar n.º 181, de 03 de maio de 2022,

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, exarada nos autos do processo nº 1888420/2024, vide Relatório Técnico Preliminar, encaminhado pelo Ofício n° 63/2024/AASC/LCP,

Resolve:

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 035/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em caráter temporário pelo período de 15 (quinze) anos, em favor da senhora Simone Carvalho de Jesus Costa, brasileira, viúva, portadora do RG nº 13936476 SSP/MT, CPF nº 965.683.991-91, PIS/PASEP nº 129.22373.40-3, e em caráter temporário, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, para o filho Eduardo Carvalho da Costa, solteiro, portador do RG nº 3182151-0 SESP/MT, CPF nº 062.394.291-71, pelo falecimento do servidor Benemar da Silva Costa, ocorrido em 24 de abril de 2024, portador do CPF n.º 895.193.451-91, RG n.º 0926469545 MEX/MS, efetivo no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, classe “G”, nível “2”, 40hs, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com o tempo de contribuição de 6.630 dias, ou seja, 18 (dezoito) anos e 02 (dois) meses, com proventos

proporcionais, sendo o benefício majorado para 01 (um) salário mínimo, rateados em partes iguais, conforme consta do processo administrativo previdenciário do PREVICÁCERES nº 016/2024.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 24 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres – MT, 12 de Setembro de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Odenilson José da Silva

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício