Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2024.

DECRETO MUNICIPAL N° 4372, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:

CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada através do Decreto Municipal nº. 3546 de 13 de janeiro de 2021, emite média e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, contado da data de ingresso no cargo público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados;

CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabilidade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO da servidora em fase final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Concurso Público Municipal nº. 001/2016.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no estágio probatório, a Servidora abaixo relacionada:

SERVIDOR AVALIADO

CARGO

PERIODO AVALIADO

MÉDIA

RESULTADO

ANA PAULA GOUVEIA CAMPOS

Auxiliar de Limpeza-Saúde/40h

11/08/2021 a 10/08/2024

9.2

Aprovado

EVANILDES CONCEIÇÃO ALVES

Auxiliar de Limpeza-Saúde/40h

14/07/2021 a 13/07/2024

8.7

Aprovado

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE SETEMBRO DE 2024.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 10 de setembro de 2024.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento