Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2024.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 7 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2024

PREGÃO PRESENCIAL 30/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 7 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2024

CONSTITUI OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS SINAPI

CELEBRADO ENTRE A(O) Municipio De Santa Rita Do Trivelato E A(O) Mudar Comercio De Materiais De Construcao Ferramentas E Epi S Ltda.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Santa Rita Do Trivelato, Estado de Mato Grosso, a(o) Município De Santa Rita Do Trivelato, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 04.205.596/0001-17, com sede na Avenida Flávio Luiz, n.º 2201, Centro, cidade de Santa Rita Do Trivelato, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, CPF sob o nº 100.XXX.XXX-97, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a Mudar Comercio De Materiais De Construção Ferramentas E Epi S Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.888.303/0001-05, estabelecida a Avenida Beira Rio, n.º 1700, Praeiro, cidade de Cuiabá, Mato Grosso , neste ato representada pelo Sr. JONAS SAMPAIO CORREA, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei 10.520/2002, alterações posteriores e subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021 e, considerando o resultado do Pregão Presencial 30/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo de Apostilamento nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente Termo de Apostilamento de:

1) Transferência entre estruturas administrativas

1.2. Este termo está em consonância com as cláusulas do Contrato Administrativo Nº 50/2024.

1.3. Este termo foi motivado conforme Transferencia entre estruturas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Assim, ficam alteradas as seguintes cláusulas contratuais:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo(s):

Transferência entre estruturas administrativas – Conforme contrato

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 50/2024, firmada em 24/06/2024.

CLÁUSULA QUINTA – DA ASSINATURA

5.1. E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita Do Trivelato - Mato Grosso, 13 de setembro de 2024

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MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CNPJ: 04.205.596/0001-17

MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E EPI S LTDA

CNPJ: 14.888.303/0001-05

Nome: Pierre Francis Haubricht

CPF: 014.981.911-00

Nome: Thaísa Camila Borges Silva

CPF: 038.907.201-02

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PREGÃO PRESENCIAL 30/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 7 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2024

ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

ITENS

Tipo da alteração: ALTERADO

Item:

MATERIAIS PARA MANUTENCAO GERAL - PINTURA

Marca:

Valor unitário (R$):

0,0000

Quantidade:

1,0000

Desconto %:

10,20

Unidade de medida:

Unidade - un

Local:

002 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA

Campo

Onde se lê:

Leia-se:

Valor limite

R$ 4.775,22

R$ 8.577,07

Item:

MATERIAIS PARA MANUTENCAO GERAL - PINTURA

Marca:

Valor unitário (R$):

0,0000

Quantidade:

1,0000

Desconto %:

10,20

Unidade de medida:

Unidade - un

Local:

09 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SEC

Campo

Onde se lê:

Leia-se:

Valor limite

R$ 48.116,84

R$ 44.314,99

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