Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.153.944,63 (TRÊS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.601, de 11 de setembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 3.153.944,63 (três milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………….….…….....…….…….R$ 828.747,00
3.3.90.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………….….……...………….R$ 2.325.197,63
Total da abertura de crédito………………...……...………………...……....……R$ 3.153.944,63
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos para possibilitar custeio de prestação de serviços pertinentes as ações realizadas no Hospital Municipal, com vista a continuidade de atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.