Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2024.

​PORTARIA Nº 006 DE 11 DE SETEMBRO 2024.

PORTARIA Nº 006 DE 11 DE SETEMBRO 2024.

“RETIFICA A PORTARIA 003/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS À SRA. BERNARDETE TAVARES”.

EMANUEL ARCANJO DA SILVA, Diretor Executivo - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento – NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, inciso III, alínea "a" da Lei 516/2005 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações.

CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o município não aderiu às regras contidas na reforma da previdência, procedida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, permanecendo aplicáveis as normas anteriores, por força do que determina o parágrafo 9º do artigo 4º da citada EC 103/2019;

CONSIDERANDO tratar-se de Servidor efetivo de acordo com Termo de Posse para Cargo de Provimento Efetivo assinado em 04/03/1998 que dispõe sobre a nomeação da Sra. BERNARDETE TAVARES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, aprovada em concurso público municipal;

CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela NOSSA PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento com o período de 04/03/1998 a 28/02/2024 contabilizando 26 (vinte e seis) anos e 10 (dez) meses;

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder Benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com Proventos Integrais ao período de contribuição à Sra. BERNARDETE TAVARES, portadora do RG nº 0801460-4 SSP/MT expedido em 19/10/2017 e CPF/MT de nº581.195.741-68, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, Nível: 09, Referência: C, matrícula nº6303-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com Paridade (art. 2º da EC 47/2005 c/c art. 7º da EC 41/2003).

Artigo 2º - Estabelecer de acordo com o Artigo 6º da Emenda Constitucional Constituição 41/2003, cominado com o Art. 40, §5º da Constituição Federal, até posterior deliberação;

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 01/04/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nossa Senhora do Livramento, 11 de setembro de 2024.

EMANUEL ARCANJO DA SILVA

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada neste Instituto e publicada por afixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra