Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2024.

​DECRETO N.º 22/2024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a realização do 24º Festival Cultural de Pesca de Porto Esperidião nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2024, evento de relevante impacto social, cultural, turístico e econômico para o município;

Considerando a necessidade de apoio administrativo e organização pós-evento;

Considerando que o dia 16 de setembro de 2024 é essencial para a reorganização interna das repartições municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública municipal, o dia 16 de setembro de 2024.

Parágrafo único. O ponto facultativo declarado será observado pelas repartições da administração direta e indireta, sem prejuízo do funcionamento das atividades essenciais, cabendo aos dirigentes dos órgãos e repartições a responsabilidade de garantir a prestação dos serviços indispensáveis, conforme a competência de cada setor.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Esperidião/MT, 13 de setembro de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal