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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 734/2024
Santa Cruz do Xingu – MT, 12 de setembro de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 9.480,81 (Nove Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Um Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração |
Unidade | 001 | Departamento de Administração Geral |
Função | 04 | Administração |
Sub Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0003 | Gestão Administrativa |
Projeto Atividade | 2.... | RPV-Precatório processo judicial – PJE -000031-342021 |
Elemento Despesa | 31.90.91.00 | Sentenças Judiciais |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 9.480,81 | Nove Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Um Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 9.480,81 (Nove Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Um Centavos),serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 337 | |
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 04 | Administração |
Sub Função | 123 | Administração Financeira |
Programa | 0015 | Gestão Financeira |
Projeto Atividade | 2009 | Pagamento de Precatórios/Sentenças Judiciais |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 9.480,81 | Nove Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Um Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Santa Cruz do Xingu/MT, 12 de setembro de 2024
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se, cumpre-se