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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA SENHORA ANA PAULA GREGOLIN, PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES ESTADO DE MATO GROSSO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barra do Bugres – MT, no uso de suas atribuições legais com base no seu Regimento Interno, Na Lei Municipal n° 841/90, reestruturada pela Lei Municipal n° 2.019/2012 e suas alterações e na Lei Federal n° 8.069/90.
CONSIDERANDO: a Decisão Judicial do Mandado de Segurança do Processo nº 1000304.38.2024.8.11.0008.
CONSIDERANDO: Que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA texto Art. 131);
CONSIDERANDO: Que o conselho Tutelar deverá ser composto por 05 (cinco) membros conforme disposto no Art. 132 na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e Art. 43 da Lei Municipal nº. 2.019/2012, alterada pela Lei Municipal nº 2.177/2015 e Lei Municipal nº 2.533/2022.
CONSIDERANDO: o § 2º do art. 88 da Lei Municipal nº 2.019/2012 onde trás que: “o suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”.
R/E/S/O/L/V/E:
Art. 1°- Convoca-se a sra. ANA PAULA GREGOLIN para assumir a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso.
Art. 2º- A presente convocação dar-se-á para assumir vaga titular em decorrência de decisão judicial do Mandado de Segurança do Processo nº 1000304.38.2024.8.11.
Parágrafo Único. A inobservância do prazo disposto na Lei Municipal nº 2.019/2012 será presumida a desistência desta convocação por parte da candidata e será realizada a convocação do próximo suplente.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada as disposições contrarias.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
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ADRIANA APARECIDA MIRANDA SANSÃO
Presidente do CMDCA – 2023/2025
Barra do Bugres-MT, 13 de setembro de 2024.