Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N. º 012/2022

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, sito à Av. dos Imigrantes nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº **004**-0 SSP/MT e CPF/MF nº **2.901.3**-20 e a senhora;

SARA FERREIRA DE MATOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº **053**-0 SSP/MT e do CPF nº **9.942.0**-40 residente e domiciliado na rua João Carvalho do Município de Glória D’Oeste-MT, Cep.: 78.293-000, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Bolsa em Curso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima qualificadas rescindem de comum acordo o contrato Administrativo de prestação de serviço. O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de Serviços na função específica de Bolsista do Município de Glória D’Oeste.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula quinta, a partir de 13 de setembro 2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente à obrigação assumida no ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.

Glória D’Oeste/MT, 13 de setembro de 2024.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

SARA FERREIRA DE MATOS

CONTRATADO